A Prefeitura de Perdigão publicou, nesta quarta-feira (6), o decreto que determina o uso obrigatório de máscaras, por tempo indeterminado, em todos os espaços públicos, equipamentos de transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, indústrias e serviços do município.
A decisão oficializada levou em conta a proximidade do pico da pandemia da COVID-19, provocada pelo novo coronavírus e a flexibilização da abertura dos comércios, que tem provocado aglomerações de pessoas em ambientes públicos.
De acordo com o documento, os estabelecimentos deverão informar, por meio de cartazes informativos, o uso correto das máscaras e o número máximo de pessoas a serem atendidas ao mesmo tempo no recinto. Impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando a máscara ou cobertura sobre o nariz e boca. Devem ainda alertar os clientes quanto às medidas de distanciamento social estabelecidas e manter a fiscalização das regras aplicáveis quando ao POP (Procedimento Operacional Padrão), previstos no Decreto Municipal 1.700/2020.
Quem descumprir o decreto estará cometendo infração que acarretará no recolhimento e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento – ALF e do Alvará Sanitário, além da responsabilização administrativa civil e penal, nos termos da legislação vigente.
A fiscalização sanitária e a fiscalização de posturas serão feitas enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública.
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