Estrutura Organizacional

 

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL:

  • exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;
  • expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
  • exercer as atividades de competência de sua pasta;
  • ordenar despesas quando designado pelo Prefeito Municipal;
  • coordenar as atividades de apoio às políticas públicas do Governo Municipal;
  • planejar e coordenar a política de desenvolvimento do Município no âmbito de sua pasta;
  • planejar e coordenar as atividades de organização e modernização da Administração Direta do Poder Executivo, incluída a adaptação de atribuições das gerências de sua pasta;
  • coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos de sua secretaria e do Governo Municipal.

 

PROCURADOR GERAL:

  • dirigir, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria Geral;
  • determinar a propositura de ação necessária à defesa e ao resguardo do interesse do Município;
  • receber a citação inicial ou a comunicação referente a qualquer ação ou processo ajuizado contra o Município ou sujeito à intervenção da Procuradoria Geral;
  • avocar a defesa do Município em qualquer ação ou processo;
  • desistir, transigir, firmar compromisso, receber e dar quitação, autorizar a suspensão do processo e deixar de interpor recurso, desde que fundamentadamente;
  • designar assistente técnico em processo judicial arbitrando os respectivos honorários;
  • autorizar o parcelamento de créditos decorrentes da decisão judicial ou objeto de ação em curso ou a ser proposta, ad referendum do chefe do Executivo;
  • celebrar convênio com vistas ao intercâmbio jurídico, cumprimento de precatória e execução de serviço jurídico;
  • requisitar de órgão da administração pública documento, exame, diligência e esclarecimento necessários à atuação da Procuradoria Geral Municipal;
  • representar o Município nas assembleias de sociedade de que participe;
  • propor ao prefeito a adoção, em caráter normativo, de parecer da Procuradoria Geral do Município;
  • aprovar minuta-padrão de escritura, convênio e outros instrumentos jurídicos;
  • delegar competência servidores lotados na Procuradoria;
  • orientar o preparo de razões de veto à projeto de lei;
  • participar da elaboração de proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Município, que integrará o orçamento do município;
  • baixar resoluções e expedir instruções;
  • zelar pela fiel observância da legislação, oferecendo representação:
  • à autoridade competente, sempre que tiver conhecimento de sua inexata aplicação;
  • à corregedoria de justiça, contra o serventuário e auxiliar da justiça ou membro do Poder Judiciário pela inobservância ou pelo cumprimento irregular de disposições legal ou regulamentar;
  • ao Ministério Público, para procedimento criminal cabível em delito contra a Fazenda Pública Municipal.
  • delegar atribuições afins.

 

CONTROLADOR GERAL:

  • assessorar e coordenar no âmbito da Administração Municipal a fiscalização geral;
  • responsável pela implantação, execução, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das atividades do controle interno, exercidas pelas áreas de controle;
  • elaborar relatórios do controle interno e normas de procedimentos; analisar dados e elaborar estatísticas;
  • desempenhar tarefas afins.

 

CHEFE DE GABINETE:

  • executar as atividades de cerimonial;
  • dar apoio logístico e suporte administrativo ao Gabinete do Prefeito;
  • supervisionar a redação e preparar a documentação oficial do Prefeito, elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento, para o Prefeito organizar arquivos, agendas, pautas e serviços de redação demandados;
  • encaminhar providências relacionadas aos assuntos tratados pelas audiências do Prefeito; controlar o serviço de copa no atendimento ao Prefeito e/ou em audiências e reuniões;
  • encaminhar providências relacionadas à execução das viagens do Prefeito; executar outras atividades afins.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 

  • atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas municipais de gestão pública;
  • coordenar a política de gestão de recursos humanos, promovendo o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação da área;
  • gerir, coordenar, controlar e administrar o patrimônio municipal;
  • auxiliar no controle e fiscalização do uso dos próprios bens municipais concedidos, permitidos ou autorizados, de forma onerosa ou não, especialmente em relação ao cumprimento das finalidades originárias do ato;
  • gerir e coordenar o sistema de compras e licitações;
  • gerir e coordenar os sistemas de gestão de processos e documentos municipais;
  • gerir o arquivo público municipal;
  • apurar e gerir denúncias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, executando-os quando for o caso;
  • administrar a cessão de servidores para as demais áreas, realocando quando necessário;
  • coordenar a execução dos serviços de tecnologia da informação;
  • implantar, manter e aprimorar sistemas de informações para as diferentes áreas de planejamento do Município;
  • exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
  • promover a interlocução com os serviços de tecnologia da informação e processamento de dados dos órgãos da Administração Municipal, quanto a sistemas de gestão pública e transparência em conjunto com a Controladoria Geral;
  • zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
  • assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito e as demais áreas nos assuntos de sua competência;
  • exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:

  • executar a política e administração tributária do Município;
  • propor a política econômico-tributária, econômico-financeira e as diretrizes da política orçamentária;
  • controlar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução orçamentária;
  • elaborar a contabilidade pública municipal e a prestação de contas do exercício financeiro;
  • promover a interlocução com os serviços de tecnologia da informação e processamento de dados dos órgãos da Administração Municipal, quanto a sistemas de gestão pública e transparência em conjunto com a Controladoria Geral;
  • exercer a fiscalização dos procedimentos fiscais e tributários do Município;
  • realizar os estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento de processos que assegurem a transparência das finanças públicas e a plena participação popular das informações nelas contidas;
  • zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
  • assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito e as demais áreas nos assuntos de sua competência;
  • exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:

  • atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de planejamento estratégico, urbanístico, de uso do solo e edificações, visando ao desenvolvimento integrado do Município;
  • atuar no controle e fiscalização do cumprimento das disposições do Plano Diretor, dos Códigos de Posturas e de Edificações, e da legislação correlata, bem como na aplicação das penalidades previstas;
  • licenciar projetos de urbanização e de construções públicas e particulares;
  • atuar na elaboração e acompanhamento de projetos de obtenção de recursos;
  • acompanhar, planejar e instituir políticas de desenvolvimento econômico do município;
  • gerir e direcionar ações de fomento ao comércio;
  • planejar ações e políticas de incentivo a indústria;
  • promover e realizar as ações relativas as atividades da agricultura, pecuária e meio ambiente;
  • atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à área de meio ambiente com vistas ao desenvolvimento sustentável;
  • promover a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso racional dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com os demais órgãos de governo e com a sociedade;
  • realizar o licenciamento ambiental, observadas as competências municipais;
  • realizar a fiscalização ambiental;
  • promover a educação ambiental em conjunto com os demais órgãos governamentais e com a sociedade;
  • executar e coordenar os serviços de ajardinamento, poda, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos;
  • promover a elaboração de projetos e realizar serviços técnicos de engenharia;
  • atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento do meio rural e da população que nele vive, em especial, por meio da agricultura e pecuária;
  • atuar no fomento, incentivo, orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário do Município;
  • incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da agricultura, da pecuária e do desenvolvimento do meio rural;
  • dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
  • prestar serviços de mecanização aos agricultores e pecuaristas;
  • estimular o agronegócio, novos canais de comercialização e o associativismo rural;
  • desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;
  • facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
  • estimular a qualificação dos produtores, em especial por meio de cursos, palestras, visitas técnicas e demais eventos;
  • fomentar a agroecologia;
  • gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município;
  • tomar a iniciativa de assessorar e de informar as Secretarias Municipais e demais órgãos da administração em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
  • assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
  • outras atividades afins à área de atuação determinados pela Chefia do Poder Executivo.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

  • planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde;
  • gerir e executar os serviços públicos de saúde;
  • participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a direção estadual;
  • participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
  • executar serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de vigilância de saúde do trabalhador;
  • colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos competentes, para controlá-las;
  • controlar e avaliar a execução de contratos e convênios firmados pelo Município com as entidades prestadoras de serviços privados de saúde;
  • controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
  • normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

  • responsabilizar-se pela gestão dos fundos vinculados a secretaria;
  • implementar a política pública de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
  • atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de assistência social e habitação;
  • promover a política de assistência e desenvolvimento social de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais;
  • executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais, econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social;
  • coordenar programas de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
  • desenvolver mecanismos de proteção à família, à mulher, à infância, à adolescência e ao envelhecimento da população;
  • promover o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
  • promover ações que assegurem o pleno exercício da cidadania;
  • coordenar a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnico-sociais;
  • desenvolver, coordenar e apoiar programas, projetos e ações destinadas a facilitar o acesso da população à habitação de interesse social;
  • promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura básica e de equipamentos sociais;
  • monitorar áreas públicas suscetíveis de invasões e áreas de risco;
  • promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho;
  • coordenar e administrar o banco de materiais;
  • elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
  • exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
  • zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
  • assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito e as demais Secretarias Municipais nos assuntos de sua competência;
  • exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

  • coordenar a política municipal de educação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nas legislações municipal e federal;
  • atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à educação no âmbito de competência do Município;
  • atuar na organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
  • supervisionar os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
  • promover a oferta da educação infantil e do ensino fundamental;
  • promover a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
  • promover programas suplementares, de material didático escolar e de transporte;
  • promover levantamentos e censo escolar, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
  • propor, analisar e executar planos, programas e projetos na área educacional;
  • promover a inclusão dos alunos com necessidades especiais;
  • realizar a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;
  • promover a permanente integração com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;
  • promover a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;
  • executar e coordenar os serviços de merenda escolar;
  • atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas voltadas à juventude;
  • coordenar a articulação nas relações entre governo e juventude;
  • elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
  • planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural da cidade;
  • no planejamento, organizar, articular, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as políticas públicas de turismo e cultura;
  • estimular o pleno exercício dos direitos culturais e a democratização do acesso à cultura;
  • incentivar a produção, a valorização e a difusão das diversas manifestações artístico-culturais;
  • exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
  • zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
  • assessorar o Prefeito e Vice-prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
  • exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO:

  • atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem à promoção do esporte, da atividade física e do lazer, com meta no desenvolvimento humano e na melhoria da qualidade de vida da população;
  • organizar, coordenar e executar atividades desportivas, recreativas e de lazer;
  • incentivar e fomentar o esporte como forma de integração, educação, lazer e bem-estar social;
  • atrair e apoiar eventos esportivos para Perdigão;
  • promover o esporte de forma permanente, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação;
  • apoiar os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte;
  • promover a utilização adequada e fomentar novos espaços públicos destinados às atividades esportivas, recreativas e de lazer;
  • promover, fomentar, incentivar e apoiar o turismo no Município e explorar o seu potencial em prol do desenvolvimento econômico e social de Perdigão;
  • impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a região;
  • atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no Município;
  • articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior;
  • orientar e controlar a qualidade dos bens e serviços turísticos do Município;
  • incentivar a interação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;
  • apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação turística do Município e suas potencialidades;
  • promover convênios, parcerias e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município;
  • fomentar a criação, manutenção e aprimoramento de festas e eventos que promovam a valorização do Município;
  • auxiliar na viabilização de pontos de visitação turística no Município;
  • coordenar e executar a política municipal do turismo com vista ao seu desenvolvimento, ampliar os fluxos turísticos e a permanência dos turistas em Perdigão;
  • promover a prática de turismo sustentável nas áreas naturais e estimular a prática de turismo rural;
  • elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
  • exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
  • zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
  • organizar os calendários de eventos do Município;
  • assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito e as demais secretarias nos assuntos de sua competência;
  • exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS:

  1. gerir e fiscalizar os serviços da limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares do município
  2. planejar, orçar, coordenar, controlar, executar e fiscalizar obras e serviços viários, hídricos, civis, de iluminação pública e urbanísticos
  3. colaborar, na área de sua competência, para implementação, acompanhamento dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental;
  4. realizar estudos topográficos da área do Município, a fim de fornecer subsídios para a viabilização de projetos e diretrizes referentes à urbanização;
  5. efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público em apoio aos serviços de engenharia e projetos;
  6. acompanhar a execução dos contratos de obras públicas e serviços de engenharia;
  7. planejar e implementar as ações relativas à iluminação pública;
  8. planejar e implementar as ações relativas à limpeza pública;
  9. coordenar, orientar e executar os serviços pertinentes à manutenção e conservação de vias e demais logradouros públicos;
  10. realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas rurais;
  11. coordenar e executar os serviços de manutenção e controle da frota municipal;
  12. coordenar, controlar e fiscalizar os serviços de utilidade pública, executados por permissão e concessão do Poder Público;
  13. executar os serviços de reforma e manutenção de equipamentos e prédios públicos, no que se refere à alvenaria, pintura, instalações elétricas e hidráulicas;
  14. monitorar e acompanhar as ações desenvolvidas pela Coordenadoria da Defesa Civil Municipal;
  15. zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
  16. assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito e as demais Secretarias Municipais nos assuntos de sua competência;
  17. exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

 

 

             

 




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