SECRETÁRIO MUNICIPAL:
- exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;
- expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
- exercer as atividades de competência de sua pasta;
- ordenar despesas quando designado pelo Prefeito Municipal;
- coordenar as atividades de apoio às políticas públicas do Governo Municipal;
- planejar e coordenar a política de desenvolvimento do Município no âmbito de sua pasta;
- planejar e coordenar as atividades de organização e modernização da Administração Direta do Poder Executivo, incluída a adaptação de atribuições das gerências de sua pasta;
- coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos de sua secretaria e do Governo Municipal.
PROCURADOR GERAL:
- dirigir, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria Geral;
- determinar a propositura de ação necessária à defesa e ao resguardo do interesse do Município;
- receber a citação inicial ou a comunicação referente a qualquer ação ou processo ajuizado contra o Município ou sujeito à intervenção da Procuradoria Geral;
- avocar a defesa do Município em qualquer ação ou processo;
- desistir, transigir, firmar compromisso, receber e dar quitação, autorizar a suspensão do processo e deixar de interpor recurso, desde que fundamentadamente;
- designar assistente técnico em processo judicial arbitrando os respectivos honorários;
- autorizar o parcelamento de créditos decorrentes da decisão judicial ou objeto de ação em curso ou a ser proposta, ad referendum do chefe do Executivo;
- celebrar convênio com vistas ao intercâmbio jurídico, cumprimento de precatória e execução de serviço jurídico;
- requisitar de órgão da administração pública documento, exame, diligência e esclarecimento necessários à atuação da Procuradoria Geral Municipal;
- representar o Município nas assembleias de sociedade de que participe;
- propor ao prefeito a adoção, em caráter normativo, de parecer da Procuradoria Geral do Município;
- aprovar minuta-padrão de escritura, convênio e outros instrumentos jurídicos;
- delegar competência servidores lotados na Procuradoria;
- orientar o preparo de razões de veto à projeto de lei;
- participar da elaboração de proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Município, que integrará o orçamento do município;
- baixar resoluções e expedir instruções;
- zelar pela fiel observância da legislação, oferecendo representação:
- à autoridade competente, sempre que tiver conhecimento de sua inexata aplicação;
- à corregedoria de justiça, contra o serventuário e auxiliar da justiça ou membro do Poder Judiciário pela inobservância ou pelo cumprimento irregular de disposições legal ou regulamentar;
- ao Ministério Público, para procedimento criminal cabível em delito contra a Fazenda Pública Municipal.
- delegar atribuições afins.
CONTROLADOR GERAL:
- assessorar e coordenar no âmbito da Administração Municipal a fiscalização geral;
- responsável pela implantação, execução, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das atividades do controle interno, exercidas pelas áreas de controle;
- elaborar relatórios do controle interno e normas de procedimentos; analisar dados e elaborar estatísticas;
- desempenhar tarefas afins.
CHEFE DE GABINETE:
- executar as atividades de cerimonial;
- dar apoio logístico e suporte administrativo ao Gabinete do Prefeito;
- supervisionar a redação e preparar a documentação oficial do Prefeito, elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento, para o Prefeito organizar arquivos, agendas, pautas e serviços de redação demandados;
- encaminhar providências relacionadas aos assuntos tratados pelas audiências do Prefeito; controlar o serviço de copa no atendimento ao Prefeito e/ou em audiências e reuniões;
- encaminhar providências relacionadas à execução das viagens do Prefeito; executar outras atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
- atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas municipais de gestão pública;
- coordenar a política de gestão de recursos humanos, promovendo o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação da área;
- gerir, coordenar, controlar e administrar o patrimônio municipal;
- auxiliar no controle e fiscalização do uso dos próprios bens municipais concedidos, permitidos ou autorizados, de forma onerosa ou não, especialmente em relação ao cumprimento das finalidades originárias do ato;
- gerir e coordenar o sistema de compras e licitações;
- gerir e coordenar os sistemas de gestão de processos e documentos municipais;
- gerir o arquivo público municipal;
- apurar e gerir denúncias, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, executando-os quando for o caso;
- administrar a cessão de servidores para as demais áreas, realocando quando necessário;
- coordenar a execução dos serviços de tecnologia da informação;
- implantar, manter e aprimorar sistemas de informações para as diferentes áreas de planejamento do Município;
- exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
- promover a interlocução com os serviços de tecnologia da informação e processamento de dados dos órgãos da Administração Municipal, quanto a sistemas de gestão pública e transparência em conjunto com a Controladoria Geral;
- zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
- assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito e as demais áreas nos assuntos de sua competência;
- exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:
- executar a política e administração tributária do Município;
- propor a política econômico-tributária, econômico-financeira e as diretrizes da política orçamentária;
- controlar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução orçamentária;
- elaborar a contabilidade pública municipal e a prestação de contas do exercício financeiro;
- promover a interlocução com os serviços de tecnologia da informação e processamento de dados dos órgãos da Administração Municipal, quanto a sistemas de gestão pública e transparência em conjunto com a Controladoria Geral;
- exercer a fiscalização dos procedimentos fiscais e tributários do Município;
- realizar os estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento de processos que assegurem a transparência das finanças públicas e a plena participação popular das informações nelas contidas;
- zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
- assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito e as demais áreas nos assuntos de sua competência;
- exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
- atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de planejamento estratégico, urbanístico, de uso do solo e edificações, visando ao desenvolvimento integrado do Município;
- atuar no controle e fiscalização do cumprimento das disposições do Plano Diretor, dos Códigos de Posturas e de Edificações, e da legislação correlata, bem como na aplicação das penalidades previstas;
- licenciar projetos de urbanização e de construções públicas e particulares;
- atuar na elaboração e acompanhamento de projetos de obtenção de recursos;
- acompanhar, planejar e instituir políticas de desenvolvimento econômico do município;
- gerir e direcionar ações de fomento ao comércio;
- planejar ações e políticas de incentivo a indústria;
- promover e realizar as ações relativas as atividades da agricultura, pecuária e meio ambiente;
- atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à área de meio ambiente com vistas ao desenvolvimento sustentável;
- promover a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso racional dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com os demais órgãos de governo e com a sociedade;
- realizar o licenciamento ambiental, observadas as competências municipais;
- realizar a fiscalização ambiental;
- promover a educação ambiental em conjunto com os demais órgãos governamentais e com a sociedade;
- executar e coordenar os serviços de ajardinamento, poda, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos;
- promover a elaboração de projetos e realizar serviços técnicos de engenharia;
- atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem ao desenvolvimento do meio rural e da população que nele vive, em especial, por meio da agricultura e pecuária;
- atuar no fomento, incentivo, orientação e assistência técnica ao setor agrícola e pecuário do Município;
- incentivar e fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação em prol da agricultura, da pecuária e do desenvolvimento do meio rural;
- dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
- prestar serviços de mecanização aos agricultores e pecuaristas;
- estimular o agronegócio, novos canais de comercialização e o associativismo rural;
- desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;
- facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
- estimular a qualificação dos produtores, em especial por meio de cursos, palestras, visitas técnicas e demais eventos;
- fomentar a agroecologia;
- gerir os serviços de inspeção agroindustrial de competência do Município;
- tomar a iniciativa de assessorar e de informar as Secretarias Municipais e demais órgãos da administração em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
- assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às suas atividades;
- outras atividades afins à área de atuação determinados pela Chefia do Poder Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
- planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde;
- gerir e executar os serviços públicos de saúde;
- participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a direção estadual;
- participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
- executar serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de vigilância de saúde do trabalhador;
- colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos competentes, para controlá-las;
- controlar e avaliar a execução de contratos e convênios firmados pelo Município com as entidades prestadoras de serviços privados de saúde;
- controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
- normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
- responsabilizar-se pela gestão dos fundos vinculados a secretaria;
- implementar a política pública de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
- atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas de assistência social e habitação;
- promover a política de assistência e desenvolvimento social de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais;
- executar programas, projetos e ações que visem à melhoria das condições sociais, econômicas e sanitárias da comunidade em situação de vulnerabilidade social;
- coordenar programas de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
- desenvolver mecanismos de proteção à família, à mulher, à infância, à adolescência e ao envelhecimento da população;
- promover o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
- promover ações que assegurem o pleno exercício da cidadania;
- coordenar a execução da política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnico-sociais;
- desenvolver, coordenar e apoiar programas, projetos e ações destinadas a facilitar o acesso da população à habitação de interesse social;
- promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura básica e de equipamentos sociais;
- monitorar áreas públicas suscetíveis de invasões e áreas de risco;
- promover ações voltadas à ampliação do acesso ao mercado de trabalho;
- coordenar e administrar o banco de materiais;
- elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
- exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
- zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
- assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito e as demais Secretarias Municipais nos assuntos de sua competência;
- exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
- coordenar a política municipal de educação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nas legislações municipal e federal;
- atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas à educação no âmbito de competência do Município;
- atuar na organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
- supervisionar os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
- promover a oferta da educação infantil e do ensino fundamental;
- promover a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
- promover programas suplementares, de material didático escolar e de transporte;
- promover levantamentos e censo escolar, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
- propor, analisar e executar planos, programas e projetos na área educacional;
- promover a inclusão dos alunos com necessidades especiais;
- realizar a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;
- promover a permanente integração com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;
- promover a conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;
- executar e coordenar os serviços de merenda escolar;
- atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas voltadas à juventude;
- coordenar a articulação nas relações entre governo e juventude;
- elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
- planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural da cidade;
- no planejamento, organizar, articular, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as políticas públicas de turismo e cultura;
- estimular o pleno exercício dos direitos culturais e a democratização do acesso à cultura;
- incentivar a produção, a valorização e a difusão das diversas manifestações artístico-culturais;
- exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
- zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
- assessorar o Prefeito e Vice-prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
- exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO:
- atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas que visem à promoção do esporte, da atividade física e do lazer, com meta no desenvolvimento humano e na melhoria da qualidade de vida da população;
- organizar, coordenar e executar atividades desportivas, recreativas e de lazer;
- incentivar e fomentar o esporte como forma de integração, educação, lazer e bem-estar social;
- atrair e apoiar eventos esportivos para Perdigão;
- promover o esporte de forma permanente, permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação;
- apoiar os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte;
- promover a utilização adequada e fomentar novos espaços públicos destinados às atividades esportivas, recreativas e de lazer;
- promover, fomentar, incentivar e apoiar o turismo no Município e explorar o seu potencial em prol do desenvolvimento econômico e social de Perdigão;
- impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a região;
- atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no Município;
- articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior;
- orientar e controlar a qualidade dos bens e serviços turísticos do Município;
- incentivar a interação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;
- apoiar, fomentar e incentivar a promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação turística do Município e suas potencialidades;
- promover convênios, parcerias e intercâmbio com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município;
- fomentar a criação, manutenção e aprimoramento de festas e eventos que promovam a valorização do Município;
- auxiliar na viabilização de pontos de visitação turística no Município;
- coordenar e executar a política municipal do turismo com vista ao seu desenvolvimento, ampliar os fluxos turísticos e a permanência dos turistas em Perdigão;
- promover a prática de turismo sustentável nas áreas naturais e estimular a prática de turismo rural;
- elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
- exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
- zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
- organizar os calendários de eventos do Município;
- assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito e as demais secretarias nos assuntos de sua competência;
- exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS:
- gerir e fiscalizar os serviços da limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares do município
- planejar, orçar, coordenar, controlar, executar e fiscalizar obras e serviços viários, hídricos, civis, de iluminação pública e urbanísticos
- colaborar, na área de sua competência, para implementação, acompanhamento dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental;
- realizar estudos topográficos da área do Município, a fim de fornecer subsídios para a viabilização de projetos e diretrizes referentes à urbanização;
- efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público em apoio aos serviços de engenharia e projetos;
- acompanhar a execução dos contratos de obras públicas e serviços de engenharia;
- planejar e implementar as ações relativas à iluminação pública;
- planejar e implementar as ações relativas à limpeza pública;
- coordenar, orientar e executar os serviços pertinentes à manutenção e conservação de vias e demais logradouros públicos;
- realizar a abertura, pavimentação e conservação de vias públicas rurais;
- coordenar e executar os serviços de manutenção e controle da frota municipal;
- coordenar, controlar e fiscalizar os serviços de utilidade pública, executados por permissão e concessão do Poder Público;
- executar os serviços de reforma e manutenção de equipamentos e prédios públicos, no que se refere à alvenaria, pintura, instalações elétricas e hidráulicas;
- monitorar e acompanhar as ações desenvolvidas pela Coordenadoria da Defesa Civil Municipal;
- zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
- assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito e as demais Secretarias Municipais nos assuntos de sua competência;
- exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.