O prazo para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2018, em parcela única e com desconto de 10%, termina no próximo dia 27 de abril.
Após a data estipulada, não havendo prorrogação, será cobrado o valor original até o dia 30 de setembro de 2018. Posterior a este prazo, será cobrada uma multa de 10%, sujeito a correções, de acordo com a lei.
As guias estão disponíveis para impressão no site oficial do município, basta clicar em atendimento ao a cidadão e, em seguida, emissão de segunda via de IPTU. Quem não conseguir efetuar a impressão pode retirá-las na Prefeitura Municipal, na Avenida Santa Rita, 150 – Centro.
As taxas podem ser pagas nas Cooperativas de Crédito - Sicoob Crediverde e Credinova do município.
O imposto teve uma correção de 3% e, em alguns casos, reavaliados por uma comissão de avaliadores. Quem não efetuar o pagamento dentro do corrente exercício terá seu débito inscrito na Dívida Ativa, acrescido de 30% de multa.
O contribuinte que não concordar com o valor dado ao seu imóvel, ou com o IPTU a pagar poderá requerer da Prefeitura uma nova avaliação, que será feita pela comissão avaliadora, indicada pelo Executivo, dentro de um prazo, não superior a 10 dias da data do protocolo do requerimento.
Dívida Ativa
Como incentivo ao pagamento da Dívida Ativa Tributária, o município também está concedendo desconto de 100% nos juros e multas, para quem efetuar o pagamento até o dia 27 de abril.
Quem está em Dívida Ativa, precisa procurar a prefeitura para regularizar a situação. Neste caso, as guias não serão enviadas ao contribuinte e nem disponíveis no portal. O valor pode ser quitado somente à vista, em cota única.
Os débitos impedem o proprietário de imóveis a qualquer tipo de incentivo, transação, serviço ou benefício no âmbito municipal, conforme Lei 1.236 de 15 de maio de 1999.