O contribuinte que ainda não fez o pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ganhou mais uma oportunidade para quitar o tributo com desconto de 10%. O prazo foi prorrogado para 29 de setembro de 2017.
O Decreto, número 1.547, foi assinado na manhã desta segunda-feira (19) pelo prefeito, Gilmar Teodoro, e dá ao contribuinte mais 103 para quitar o imposto, com direito ao desconto.
Outra novidade é que: a partir de agora, as guias para pagamento estão disponíveis no site oficial do município: www.perdigao.mg.gov.br . O contribuinte deve acessar o portal e, do lado esquerdo da tela, clicar no ícone ‘atendimento ao cidadão’. Em seguida, clicar em: ‘emissão de segunda via de IPTU’ e será direcionado para a página, onde deve preencher o número de inscrição e, assim, efetuar a impressão. Cique aqui e seja direcionado para a página.
As guias podem ser pagas nas cooperativas de crédito do município– Sicoob Crediverde e Credinova. Quem não efetuar o pagamento, dentro do prazo estipulado, estará sujeito à multa e correções, de acordo com a legislação vigente.
O contribuinte que não concordar com o valor da avaliação dada ao seu imóvel, ou com o IPTU a pagar, poderá requer da prefeitura uma nova avaliação, que será feita pela Comissão Avaliadora, indicada pelo Prefeito, dentro de um prazo não superior a 10 dias da data do protocolo do requerimento.
Dívida Ativa
O contribuinte que não liquidar o seu pagamento, dentro do corrente exercício financeiro, terá seu débito inscrito na Dívida Ativa, acrescido de 30% de multa, mais 1% de juros de mora, de acordo com o Artigo 303.
Quem está em Dívida Ativa, por não ter feito o pagamento do IPTU em 2016 ou outros anos, precisa procurar a prefeitura para regularizar a situação. Neste caso, as guias não serão enviadas ao contribuinte. O valor pode ser quitado somente à vista, em cota única.
Como incentivo ao pagamento da Dívida Ativa Tributária, o município está concedendo desconto, de 100% nos juros e multas, para quem efetuar o pagamento até o dia 30 de junho de 2017, de acordo com o Decreto nº 1520 de 2 de janeiro de 2017.
Os débitos impedem o proprietário de imóveis a qualquer tipo de incentivo. Impossibilita também autorizações imobiliárias em seu nome, no âmbito municipal, conforme Lei 1.236 de 15 de maio de 1999.