Lei prevê multa por terrenos sujos em Perdigão

Publicado em: 22 de Agosto de 2017. Última Atualização: 22 de Agosto de 2017


Já está em vigor a Lei que “Dispõe sobre a Obrigatoriedade da Limpeza de Terrenos Baldios, Casas e Construções Abandonadas ou Desocupadas”.

Agora quem deixar o mato com metros de altura pode sentir no bolso, pois a nova regulamentação diz que os proprietários e possuidores a qualquer título de imóveis, casas e terrenos localizados no perímetro urbano devem mantê-los limpos, capinados e roçados.

A regra vale também para terrenos com construções inacabadas ou abandonadas, assim como os quintais de residências desocupadas.

Já os proprietários de loteamentos, onde ainda não haja nenhum imóvel habitado, são obrigados a manterem pelo menos roçados e livres de entulhos.

De acordo com a lei, após vistoria e constatação da infração, a fiscalização municipal notificará o proprietário que deve tomar as providências estipuladas na lei. Caso contrário, estará sujeito a multa de 5% do valor do terreno constante na PGV – Planta Genérica de Valores.

A aplicação da penalidade de multa não isenta o infrator das obrigações contidas na regulamentação e a não regularização acarretará na abertura de novo processo administrativo e a apuração de reincidência importará na aplicação de multa equivalente a duas vezes do valor.

Não serão permitidas técnicas que utilizem produtos químicos e nem uso de queimadas, nem outro meio que possa danificar o solo ou o meio ambiente.

De acordo com o vereador, autor do Projeto de Lei, Fabio Rogério da Silva Botelho, o município tem um alto número de terrenos baldios que se tornam depósitos de lixo e entulho o que pode aumentar a proliferação de doenças e trazer prejuízos à população.

“É de responsabilidade do proprietário a manutenção da limpeza do terreno dele. Esse dever não cabe ao poder público municipal. O poder público municipal não dispõe de estrutura para manutenção da limpeza desses terrenos. De acordo com a lei, o proprietário será identificado, notificado e terá o prazo para efetuar a limpeza de seu terreno. Caso isso não aconteça, estará sujeito à multa e outras taxas”, disse.

Para ter acesso a Lei, que está em vigor desde o dia 1º de agosto, é só acessar o portal da prefeitura: www.perdigao.mg.gov.br e clicar na aba legislação municipal. 

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