IPTU pode ser pago com 10% de desconto, até 30 de abril

Publicado em: 29 de Janeiro de 2019. Última Atualização: 30 de Janeiro de 2019


Já estão disponíveis pela internet e no setor de tributação as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 de Perdigão. Elas podem ser retiradas na página oficial do município: www.perdigao.mg.gov.br ou na sede da prefeitura, na Avenida Santa Rita, 150- Centro. O contribuinte que fizer o pagamento, até o dia 30 de abril, terá 10% de desconto.

De acordo com o Decreto nº 1.630, de 7 de janeiro de 2019, que regulariza a cobrança do imposto, após a data estipulada, não havendo prorrogação, será cobrado o valor original, até o dia 30 de setembro de 2019. Posterior a este prazo, será cobrada uma multa de 10%, sujeito a correções.

O contribuinte que não concordar com o valor da avaliação dada ao seu imóvel, ou com o IPTU a pagar, poderá requer da prefeitura uma nova avaliação, que será feita pela Comissão Avaliadora, indicada pelo Prefeito, dentro de um prazo não superior a 10 dias da data do protocolo do requerimento.

Segundo a Administração, as guias podem ser pagas nas Cooperativas de Crédito - Sicoob Crediverde e Credinova do município.

O imposto teve uma correção de 3,86% e, em alguns casos, reavaliados por uma comissão de avaliadores, indicada pelo Executivo.

Dívida Ativa

O contribuinte que não liquidar o seu pagamento, dentro do corrente exercício financeiro, terá seu débito inscrito na Dívida Ativa, acrescido de 30% de multa, de acordo com o Artigo 303, da Lei 254 de 14 de janeiro de 1967.

Como incentivo ao pagamento da Dívida Ativa Tributária, o município está concedendo desconto, de 100% nos juros e multas, para quem efetuar o pagamento até o dia 30 de abril de 2019.

Os débitos impedem o proprietário de imóveis a qualquer tipo de incentivo. Impossibilita também autorizações imobiliárias em seu nome, no âmbito municipal, conforme Lei 1.236 de 15 de maio de 1999. 




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