Decreto que liberava abertura de alguns segmentos do comércio é revogado parcialmente

Publicado em: 8 de Abril de 2020. Última Atualização: 8 de Abril de 2020


O Decreto 1.699, publicado no último domingo (5), que liberava o funcionamento de alguns segmentos do comércio local, entre eles: varejistas, salões de beleza, manicure e barbearias, foi revogado, em parte, no fim da tarde de ontem, terça-feira (7), pelo prefeito de Perdigão, Gilmar Teodoro.

Em vídeo, publicado nas redes sociais, Gilmar se pronunciou e disse que a decisão foi tomada, levando em consideração as recomendações do Ministério Público de Minas Gerais.

“O Ministério Público, por sua vez, considerou um pouco de excesso nas nossas medidas e impetrou a ação, junto ao juiz da Comarca de Nova Serrana, que, por sua vez, proferiu sentença, em favor das considerações do Ministério Público. Portanto, isso nos leva atender a determinação judicial e estamos revogando parcialmente o Decreto Municipal 1.699 de 2020 e regulamentando o que entendemos que poderá continuar em funcionamento na cidade, mas, em condições mais restritas. Menos segmentos para funcionar a partir de agora e, observando, principalmente, as determinações do decreto estadual que: sobrepõe aos decretos municipais”, disse o chefe do Executivo de Perdigão.

Com a publicação do novo decreto, de número 1.700, os incisos I e II do Artigo 1º do Decreto Municipal 1.699, que permitia o funcionamento de estabelecimentos de beleza (barbearias, salões e manicure), restaurantes, lanchonetes, bares e sorveterias, ficam revogados, sendo permitio os serviços de entrega ('delivery'). O documento regulamenta ainda os Procedimentos Operacionais Padrões (POP’s) a serem seguidos.  

Outra mudança é que: parte relativa dos segmentos, apta a funcionar, deverá fazer escalas de revezamento de turnos alteração de jornadas para os trabalhadores, além de estabelecerem horários e setores exclusivos para atendimentos de clientes que, por meio de documento ou auto declaração, demonstrem possuir: idade igual ou superior a 60 anos, portar doenças crônicas, tais como: diabetes, hipertensão, cardiopatas, doenças respiratórias, pacientes oncológicos, imunossuprimidos, gestantes e lactantes.

Ainda no vídeo, Gilmar disse que quer fazer o que é certo e buscar o equilíbrio, entre o funcionamento da cidade, a saúde e a vida e argumentou: “A gente queria realmente abrir mais espaço, mas não foi possível e a coisa está judicializada. Vamos cumprir a lei”.

Finalizou pedindo a compressão e colaboração de toda a população.

Clique aqui e acesse o Decreto Municipal 1.700, de 7 de abril de 2020;

Clique aqui e acesse o Decreto Municipal 1.699, de 5 de abril de 2020;

Clique aqui e acesse o Decreto Municipal 1.698, de 22 de março de 2020;

Clique aqui e acesse o Decreto Municipal 1697, de 19 de março de 2020.

 

Estabelecimentos devem seguir o POP

Os estabelecimentos em funcionamento, incluindo comércios e empresas devem adotar o POP (Procedimento Operacional Padrão). Cada atividade deve seguir o seu. Clique nos Links abaixo para ter acesso.

Indústrias e componentes para calçados;

Laboratório de análises clínicas e postos de coleta;

Comércios varejistas de alimentos (supermercados e padarias);

Açougues;

Sorveterias / açaí;

Farmácias e drogarias;

Bancos, casa lotérica e Correios;

Comércio varejista em geral;

Áreas de alimentos, restaurantes e lanchonetes.

 

 

 




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