Brucelose: quem não vacinou o rebanho deve vacinar

Produtor inadimplente está sujeito à multa no valor de R$ 81,29 por cabeça
Produtor deve comprovar a vacinação junto ao IMA Publicado em: 14 de Fevereiro de 2017. Última Atualização: 14 de Fevereiro de 2017


O prazo da segunda etapa de vacinação contra a brucelose de 2016 terminou em 31 de dezembro, mas a responsabilidade do produtor ainda não. Na região de Perdigão, alguns  ruralistas ainda não vacinaram ou não comprovaram junto Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) a imunização completa do rebanho.

Além dos riscos à saúde do animal, o produtor inadimplente está sujeito à multa no valor de R$ 81,29, por cabeça. Diante dos riscos, o IMA está alertando os criadores da importância e necessidade proteger a criação da doença.

A imunização é obrigatória para as fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade e deve ser realizada uma única vez. A orientação para os inadimplentes é que procurem, em caráter de urgência, um veterinário ou o vacinador do Programa de Apoio à Saúde Agropecuária (PASA) para legalizar a situação, pois somente eles podem vacinar e, posteriormente, prestar contas ao instituto.

Para comprovar a aplicação da vacina, o produtor deve levar o atestado de vacinação até a unidade do órgão, onde os dados serão lançados no sistema.

Em Perdigão, a unidade de atendimento do IMA funciona na Prefeitura, à Avenida Santa Rita, 150- Centro. Mais informações pelo telefone: 3287-1373

A brucelose é uma doença infecciosa que afeta, principalmente, o rebanho bovino, e por se tratar de uma zoonose, também pode ser transmitida a humanos.

Quando o rebanho é contaminado, precisa ser abatido, pois a doença em animais é incurável. Alguns dos principais sintomas da doença são: abortos consecutivos, nascimentos de bezerros fracos, retenção de placenta, corrimento vaginal, entre outros.

 




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