“ Torna de conhecimento público, a apreensão de animal vadio e das outras providências”
A Gerência de agricultura do município de Perdigão/MG, usando das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e; Considerando o disposto na Lei Municipal 1729/2019 Considerando a necessidade de tornar-se de conhecimento público a apreensão de animais vadios, cujos proprietários são desconhecidos, ou se conhecidos não reivindicaram os animais, afim de que estes possam exercer seus direitos. Considerando que as sanções previstas na legislação mencionada; Torna de conhecimento público a apreensão de um cavalo, macho, no Bairro Expedito Moreira, proximo ao Varandão em 03/07/2024..
O proprietário do animal deverá comparecer A GERÊNCIA DE AGRICULTURA PECUARIA E MEIO AMBIENTE, Av. Oeste de Minas, nº 657 – Centro, de segunda a sexta de 07 as 16 horas. no prazo de SETE (07) DIAS, munido de documentação comprobatória da propriedade, bem como arcar com as despesas referentes a diárias e multas.
O não comparecimento do proprietário ensejará a aplicação das sanções cabíveis existentes na legislação pertinente, podendo inclusive acarretar no leilão, doação ou adoção do animal. Revogadasas disposições em contrário, este ato entra em vigor na data de sua publicação