LIRAa mostra redução no número de infestação pelo mosquito da dengue

Publicado em: 11 de Novembro de 2019. Última Atualização: 13 de Novembro de 2019


O município de Perdigão registrou queda no índice de infestação pelo Aedes aegypti, mas ainda permanece no de médio risco.

Os dados foram apresentados pela coordenadora da Vigilância Epidemiológica, Elenita das Graças Delfino, durante reunião do Comitê Intersetorial e Interinstitucional Municipal de Enfrentamento à Dengue, Chikungunya e Zika, realizada na última sexta-feira (8), no Centro Cultural Rosa Carolina de Araújo.

De acordo com o boletim, o último LIRAa (Levantamento de Índice para Aedes aegypti), realizado entre os dias 7 e 11 de outubro, apontou Índice de Infestação Predial (IIP) de 1,4, o que ainda representa médio risco, sendo que o anterior, realizado entre 29 de julho e 2 de agosto, foi de 1,8.

Até o momento, a cidade registrou 403 notificações da doença; deste total, 86 fizeram a sorologia e foram confirmados: 35 casos de dengue, 5 de chikungunya, 41 casos negativos e 5 indeterminados.  

A coordenadora chamou a atenção para o período epidêmico. “De outubro a abril é considerado período epidêmico, onde requer mais atenção. Da metade do mês de agosto até agora, não tivemos nenhuma notificação, mas mesmo com a tendência de queda, os cuidados devem ser redobrados”, reforçou Elenita.

Mais informações, dúvidas e sugestões pelo telefone 3287-1798.

Lei prevê multa em casos de reincidência de focos

O presidente da Câmara, Fábio Botelho, participou da reunião e falou da Lei 1.720/2019, que dispõe sobre medidas de controle e combate ao mosquito Aedes aegypti, que prevê multa, em caso de reincidência para residências com focos de proliferação de mosquitos da dengue.

Segundo ele, após conversar com alguns agentes da epidemiologia, que relataram dificuldades e reincidências de foco, pesquisou o assunto e juntamente com a Vereadora Maria Luiza dos Santos, criaram o projeto de lei com o objetivo de impedir a proliferação do mosquito e tornar o trabalho dos agentes mais eficaz.

“O que a lei traz de novidade é que: além das ações já realizadas no município, quando for situação, realmente, de epidemia, através de um decreto, editado e publicado pelo prefeito, os agentes poderão solicitar auxílio policial, para poderem estar realizando essa abordagem, quando houver casos de resistência da pessoa. A multa, em casos de reincidência, foi estabelecida em Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRP), 77 UFIRP para pessoa física, o que corresponde a aproximadamente R$ 250 e 154 UFIRP para pessoa jurídica, cerca de R$ 500. A cada reincidência será acrescida de 10%. É uma forma que nós encontramos de poder ajudar, porque toda essa questão de educação já é realizada há muito tempo”, explicou.

Clique aqui e acesse a Lei 1.720 que: Dispõe sobre Medidas de Controle e Combate ao Aedes aegypti, sancionada em 6 de setembro de 2019.

 




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