Prefeitura fiscaliza e notifica proprietários de lotes sujos

Proprietários já estão sendo notificados
Publicado em: 5 de Fevereiro de 2019. Última Atualização: 5 de Fevereiro de 2019


O Setor de Fiscalização da Prefeitura de Perdigão notificou, nas últimas semanas, dezenas de proprietários de lotes vagos e sujos. A ação é em cumprimentos à Lei 1.644, em vigor desde de primeiro de agosto de 2017, que “Dispõe sobre a Obrigatoriedade da Limpeza de Terrenos Baldios, Casas e Construções Abandonadas ou Desocupadas.

O serviço de fiscalização está atuando e quem deixar o mato com metros de altura pode sentir no bolso, pois a regulamentação diz que os proprietários e possuidores a qualquer título de imóveis, casas e terrenos, localizados no perímetro urbano devem mantê-los limpos, capinados e roçados. A regra vale também para terrenos com construções inacabadas ou abandonadas, assim como os quintais de residências desocupadas.

Já os proprietários de loteamentos, onde ainda não haja nenhum imóvel habitado, são obrigados a manterem pelo menos roçados e livres de entulhos.

De acordo com a lei, após vistoria e constatação da infração, a fiscalização municipal notificará o proprietário que deve tomar as providências estipuladas na lei, no prazo de 10 dias. Caso contrário, estará sujeito a multa de 5% do valor do terreno constante na PGV – Planta Genérica de Valores.

A aplicação da penalidade de multa não isenta o infrator das obrigações contidas na regulamentação e a não regularização acarretará na abertura de novo processo administrativo e a apuração de reincidência importará na aplicação de multa equivalente a duas vezes do valor.

Não serão permitidas técnicas que utilizem produtos químicos e nem uso de queimadas, nem outro meio que possa danificar o solo ou o meio ambiente.

O Projeto de Lei, de autoria do vereador Fábio Rogério da Silva Botelho, foi tranformado em Lei e sancionada pelo Executivo em 6 de junho de 2017. 

Clique aqui e acesse a lei. 

Clique aqui e acesse a Lei 1.654, de 12 de setembro de 2017 que acrescenta o parágrafo 5º na Lei 1.644 de 6 de junho de 2017. 

 




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