Prefeitura emite novo decreto e autoriza funcionamento de alguns segmentos do comércio

Setores de embelezamento, laboratórios de análises clínicas, açougues e comércios varejista estão autorizados a funcionar, mas devem seguir as medidas preventivas de combate ao novo coronavírus
Publicado em: 6 de Abril de 2020. Última Atualização: 6 de Abril de 2020


Um novo decreto foi emitido, na manhã de ontem, domingo (5), pela Prefeitura de Perdigão e concede a permissão de funcionamento para alguns segmentos do comércio local, como varejistas, salões de beleza, manicure e barbearias, durante a pandemia do novo coronavírus. O documento contempla outros dois decretos, editados anteriormente (Decreto 1.697; Decreto 1698).

Em vídeo, publicado nas redes sociais, o prefeito, Gilmar Teodoro, deu detalhes e argumentos que levaram a adotar a medida e explicou que; cada estabelecimento irá receber um POP (Procedimento Operacional Padrão), que será entregue por profissionais da saúde do município, com orientações de como o proprietário do estabelecimento deve proceder. “É importante entender que: o estabelecimento vai funcionar, de acordo com as orientações; se ele não seguir, é melhor não abrir, porque vai haver fiscalização”, alertou o chefe do Executivo.

De acordo com o Decreto Municipal 1.699/2020, que amplia o permissivo contido no Artigo 2º do Decreto Municipal 1.698/2020, estão autorizados a funcionar, além dos estabelecimentos de embelezamento (barbearias, salões de beleza e manicure), os laboratórios de análises clínicas e postos de coleta; comércios varejistas de alimentos (supermercados e padarias), açougues, farmácias, drogarias, bancos, casas lotéricas e Correios.

“Restaurantes, lanchonetes, bares e sorveterias poderão trabalhar com entregas em domicílio ou entregas na porta, sem acesso ao interior do estabelecimento, ou seja, os bares que fazem tira-gosto, porções, que vendem bebidas, podem atender, mas não no seu recinto interior; podem atender na porta, assim como os restaurantes” disse Gilmar.

Os estabelecimentos devem adotar todas as medidas preventivas para o combate ao novo coronavírus, causador da COVID-19, de acordo com o “Plano de Contingência do Município de Perdigão para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus”.

Distribuição de cesta básica

Gilmar aproveitou a pronunciamento e explicou a respeito da distribuição de cestas-básicas.

“A Prefeitura fez distribuição de algumas cestas merendas, com estoque que tínhamos nas escolas. Essa distribuição foi feita porque os produtos não podiam perecer. Então, entregamos às famílias; foi tudo documentado. Foram escolhidas as famílias mais necessitadas. Durante este período que as crianças não estão indo para a escola, os recursos que gastaríamos na aquisição da merenda, nós devemos destiná-los à aquisição de cesta merenda, para entregar também para as famílias já selecionadas pelas escolas; Já tem uma lista pré-definida (...). Nós já preparamos também, já fizemos orçamento, já estamos adquirindo estas cestas merendas, para distribuir. Só resta uma coisa burocrática que depende de autorização para a gente distribuir, que é a autorização do MEC (Ministério da Educação e Cultura)”, esclareceu.

O gestor disse que segue as legislações estadual e federal e que, dentro do possível, o município está fazendo a parte dele e pediu para que população se informe por meio de fontes confiáveis: “E importante que as pessoas tenham cuidado. Se intere através de fontes confiáveis, oficiais, a respeito do que está acontecendo no país, porque senão ficam propagando informações que não condizem com a realidade”.

 

Clique aqui e acesse o Decreto 1.699;

Clique aqui e acesse o Decreto 1.698;

Clique aqui e acesse o Decreto 1.697.




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