IPTU pode ser pago com 10% de desconto até abril

Desconto de 100% nos juros e multas para quem quitar até dia 27 de abril
Publicado em: 6 de Fevereiro de 2018. Última Atualização: 6 de Fevereiro de 2018


A Prefeitura de Perdigão iniciou a entrega da guia de cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018. O contribuinte em dia com o tributo e que fizer o pagamento, até o dia 27 de abril, terá 10% de desconto.

Após a data estipulada, não havendo prorrogação, será cobrado o valor original até o dia 30 de setembro de 2018. Posterior a este prazo, será cobrada uma multa de 10%, sujeito a correções, de acordo com a lei.

Quem não receber as guias em seu endereço de correspondência, pode efetuar a impressão no site oficial do município. Basta acessar o portal: www.perdigao.mg.gov.br, em seguida, do lado esquerdo da tela, clicar no ícone ‘Atendimento ao Cidadão’ e emissão de segunda via.

Segundo a Administração, as taxas podem ser pagas nas Cooperativas de Crédito - Sicoob Crediverde e Credinova do município.

O imposto teve uma correção de 3% e, em alguns casos, reavaliados por uma comissão de avaliadores. Quem não efetuar o pagamento dentro do corrente exercício terá seu débito inscrito na Dívida Ativa, acrescido de 30% de multa.

O contribuinte que não concordar com o valor dado ao seu imóvel, ou com o IPTU a pagar poderá requerer da Prefeitura uma nova avaliação, que será feita pela comissão avaliadora, indicada pelo Executivo, dentro de um prazo, não superior a 10 dias da data do protocolo do requerimento.

Dívida Ativa

Como incentivo ao pagamento da Dívida Ativa Tributária, o município também está concedendo desconto de 100% nos juros e multas, para quem efetuar o pagamento até o dia 27 de abril.

Quem está em Dívida Ativa, precisa procurar a prefeitura para regularizar a situação. Neste caso, as guias não serão enviadas ao contribuinte e nem disponíveis no portal. O valor pode ser quitado somente à vista, em cota única.

Os débitos impedem o proprietário de imóveis a qualquer tipo de incentivo, transação, serviço ou benefício no âmbito municipal, conforme Lei 1.236 de 15 de maio de 1999. 




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