Prazo para IPTU com desconto em Perdigão termina na próxima sexta-feira (28)

O desconto é de 10%
Publicado em: 26 de Abril de 2017. Última Atualização: 26 de Abril de 2017


Termina na próxima sexta-feira (28) o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Perdigão, à vista, com o desconto de 10%.

De acordo com o Decreto nº 1.524, de 5 de janeiro de 2017, que regulariza a cobrança do imposto, após a data estipulada, não havendo prorrogação, será cobrado o valor original até o dia 30 de setembro de 2017. Posterior a este prazo, será cobrada uma multa de 10%, e sujeito a correções, de acordo com o Código Tributário do Município, Lei nº 254 de janeiro de 1967.

O contribuinte que não concordar com o valor da avaliação dada ao seu imóvel, ou com o IPTU a pagar, poderá requer da prefeitura uma nova avaliação, que será feita pela Comissão Avaliadora, indicada pelo Prefeito, dentro de um prazo não superior a 10 dias da data do protocolo do requerimento.

Segundo a Administração, as guias podem ser pagas nas Cooperativas de Crédito - Sicoob Crediverde e Credinova do município. A impressão não será disponibilizada pela internet.

O imposto teve uma correção de 6,50% e, em alguns casos, reavaliados por uma comissão de avaliadores, indicada pelo Executivo.

As guias foram entregues nas residências, mas, o cidadão que, por ventura, não tenha recebido o seu boleto, pode procurar o setor de arrecadação e requerer a emissão gratuitamente.

Dívida Ativa

O contribuinte que não liquidar o seu pagamento, dentro do corrente exercício financeiro, terá seu débito inscrito na Dívida Ativa, acrescido de 30% de multa, mais 1% de juros de mora, de acordo com o Artigo 303.

Quem está em Dívida Ativa, por não ter feito o pagamento do IPTU em 2016 ou outros anos, precisa procurar a prefeitura para regularizar a situação. Neste caso, as guias não serão enviadas ao contribuinte. O valor pode ser quitado somente à vista, em cota única.

Como incentivo ao pagamento da Dívida Ativa Tributária, o município está concedendo desconto, de 100% nos juros e multas, para quem efetuar o pagamento até o dia 30 de junho de 2017, de acordo com o Decreto nº 1520 de 2 de janeiro de 2017. 

Os débitos impedem o proprietário de imóveis a qualquer tipo de incentivo. Impossibilita também autorizações imobiliárias em seu nome, no âmbito municipal, conforme Lei 1.236 de 15 de maio de 1999. 

 




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