Novo decreto permite funcionamento de academias salões de beleza e afins

Publicado em: 20 de Maio de 2020. Última Atualização: 20 de Maio de 2020


A Prefeitura de Perdigão editou, nesta terça-feira (19), novo decreto que permite o funcionamento de estabelecimentos que prestam serviços de salões de beleza, barbearias, além de academias de ginástica, estúdio de pilates, fisioterapia e similares.

De acordo com o documento, que amplia o permissivo, contido no Artigo 2º do Decreto Municipal 1.698/2020, para funcionar os estabelecimentos deverão adotar todas as medidas preventivas de combate ao novo coronavírus, transmissor da Covid-19, seguindo o Plano de Contingência do município.  

O decreto determina ainda que: a fiscalização do cumprimento das exigências ficará a cargo da Vigilância Sanitária e do Comitê de Apoio, Prevenção e Monitoramento dos Impactos da COVID-19, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e dos órgãos de segurança.

A decisão levou em consideração a ID número 116027274, de 19 de maio de 2020 da Ação Civil Pública de autos número 5001194-17.2020.8.13.0452

Até o momento, conforme último boletim da Secretaria Municipal de Saúde, Perdigão não registrou nenhum caso positivo de Covid-19. Ao todo foram 32 notificações, 1 caso suspeito, 22 encerrados e 9 já foram descartados.

Clique aqui e acesse o Decreto 1.706/2020 e o Pano de Contingência, anexo no mesmo, com orientações e medidas de prevenção.




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